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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Disputa pelos R$ 27 milhões da Mega-Sena continua em Santa Catarina

Relata que Altamir deixou a residência de seu genitor e dirigiu-se até a casa de seu sogro, retornando a ligar para seu pai, informando que não entregaria o bilhete premiado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Fevereiro de 2012 - 14:25
Liquidação ordinária de sociedade anônima, por deliberação de assembleia-geral.

Processo civil e societário. Ajuizamento de execução por credor titular de crédito vencido. Pretensão a que se suspenda a execução.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:10
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2015 - 17:03
A estabilidade do empregado na legislação brasileira

O presente trabalho visa analisar a estabilidade do empregado em relação ao emprego na iniciativa privada dentro da legislação trabalhista brasileira, ante as novas disposições que vêm surgindo no mercado de trabalho. Além disso, é dever do Estado de garantir boas condições de trabalho, assim como, assegurar a todos os trabalhadores e empregadores os seus direitos legais na relação contratual. Portanto, este trabalho traz as modalidades de estabilidade empregatícia previstas na legislação brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explanadas de forma conceituada, apresentando as hipóteses existentes enquadradas na legislação pátria com explicações doutrinárias esclarecedoras
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 - 10:37
Proposta proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea
Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Julho de 2023 - 10:58
Efeitos da formalização da União Estável no tempo

A união estável pode ser formalizada por instrumento particular ou por escritura pública, mas ela existe independente disso, podendo ser provada por todas as formas admitidas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 15:55
Agravo Interno no Conflito de Competência

Falência. Execução Trabalhista Redirecionada.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2012 - 16:00
Início de liquidação ordinária não suspende execução de dívidas contra empresa
STJ concluiu que a execução não poderia ser extinta porque a liquidação não havia sido decretada por ordem judicial
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2011 - 12:07
Paciente terá tratamento de coluna custeado pelo Estado
A paciente é portadora de escoliose idiopática do adolescente. Com o agravamento da deformidade, corre risco de morte
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
O STF e a tortura.

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.jbherkenhoff.com.br.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 13:00
Estado terá que custear tratamento de idoso
O Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado, em primeira e segunda instância, a fornecer medicamento a um paciente idoso, que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas do tratamento.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:59
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 18:21
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2003 - 03:00
Mudança de Regime de Bens - Casamento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2015 - 11:49
A fenomenologia de Kant: qual a finalidade da Pena?

O conhecimento para Kant se produz na medida em que a sensibilidade recebe a multiplicidade de fatores e o entendimento organiza e ordena às impressões numa unidade coerente mediante o intermédio da aplicação de conceitos. O artigo, com acerto, busca a finalidade da pena no pensamento do filósofo em comento
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.

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